Compete ao CEP.UP-MAPUTO :
- receber e proceder a análise dos projectos ou outros casos;
- criar os paineis de especialidade e Comité de Ética Sectoriais, com o conhecimento da Direcção Científica;
- emitir, por escrito, no prazo de trinta dias, o parecer fundamentado, identificando com clareza os elementos que constituem o objecto de análise, ouvindo o painel de especialidade;
- distribuir os protocolos de pesquisa aos paineis de especialidade observando o princípio de objectividade e áreas a fim;
- assegurar a confidencialidade dos dados referentes à execução das suas tarefas e ao arquivo completo do respectivo protocolo;
- emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes pelos protocolos de pesquisa com os quais Faculdades/Escolas/Institutos/Centros de Pesquisas se envolve, incluindo situações declaradas de conflitos de interesses;
- pronunciar-se sobre ocorrências que, no âmbito do exercício das suas funções, sejam susCEP.UP-MAPUTO tíveis de promover práticas do incumprimento de boa conduta Científica;
- assegurar análise e reflexão colectivas sobre problemas de pesquisa que envolvam questões éticas.

