- O Projecto de Pesquisa submetido à revisão ética somente é apreciado se tiver sido construído de acordo com as normas de elaboração e publicação de trabalhos científicos da UP-Maputo;
- O CEP.UP-MAPUTO faz apreciação ética dos projectos de pesquisa a ele submetido;
- Os Projectos de pesquisa que visem a obtenção de grau acadêmico (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento) e pós-doutoramento, dada a qualidade dos seus objectivos de estudo e que carecem de aprovação do comitê de ética, devem ser submetidos à Faculdades/Escolas/Institutos/Centros de Pesquisas e este encaminhar ao CEP.UP-MAPUTO para aprovação;
- O CEP.UP-MAPUTO prevê em formulário próprio, modalidades de submissão de projectos de pesquisa para sua apreciação em anexo neste documento;
- A documentação deve ser submetida em formato eletrônico (em word) e físico devidamente assinada pelos proponentes, obedecendo os prazos estabelecidos.
- Os projectos de pesquisa, uma vez submetidos, são distribuídos pelos membros do Comité que preparam avaliação e decisão dos membros a serem apresentada na reunião deste órgão;
- Os projectos serão avaliados pelo método de revisão cega (blind-review), apos omitir os nomes e filiação de seus proponentes ou de outras informação que permitam sua identificação pelos avaliadores/painelistas;
- Em casos específicos, o CEP.UP-MAPUTO tem a prerrogativa de solicitar parecer externo a especialistas que substanciem fundamentos éticos dos projectos submetidos;
- O CEP.UP-MAPUTO fundamenta apreciação dos projectos nos princípios éticos relativos à pesquisa definidos em documentos oficiais.
- Após avaliação, os projectos de pesquisa devem ser enquadrados numa das seguintes categorias:
a. aprovado: quando o projecto de pesquisa obedece ao plasmado nos princípios éticos;
b. aprovado com recomendações: se o CEP.UP-MAPUTO considerar que alguns aspectos do projecto devem ser melhorados, continuando pendente enquanto estes não estiverem completamente corrigidos;
c. reprovado: quando, mesmo tramitadas as pendencias, o CEP.UP-MAPUTO considera que os impasses éticos do projecto são graves;
d. arquivado: quando o pesquisador for além do prazo estabelecido para o envio da correção das recomendações dadas ou em recurso, devendo recomeçar o ciclo todo;
e. suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por razões devidamente justificáveis, especialmente referentes as partes envolvidas;
f. retirado: quando o CEP.UP-MAPUTO concordar, uma vez formulada a solicitação do pesquisador responsável mediante uma justificativa, com a retirada do projecto antes da sua avaliação ética. Neste caso, o projecto é considerado encerrado.
- As denúncias devem ser canalizadas por escrito ao CEP.UP-MAPUTO;
- O denunciante deve apresentar, no acto da denúncia provas matérias e factuais;
- O denunciante tem a obrigação de apresentar a sua identidade ao CEP.UP-MAPUTO com a garantia de que a mesma não será divulgada;
- É da responsabilidade do CEP.UP-MAPUTO , canalizar o processo da denúncia aos órgãos competentes sem prejuízo de procedimentos administrativos e criminais.
- O membro que, sem justificativa fundamentada, faltar as actividades do CEP.UP-MAPUTO por um período igual a uma ou mais semanas será sancionado de acordo com o previsto no presente Regulamento;
- O membro que incorrer no incumprimento, não devidamente justificado, de actividades que lhe forem incumbidas incorre em sanções;
- A modalidade do sancionamento deve obedecer a três etapas, quais sejam:
a) Primeira: advertência oral pela presidência do CEP.UP-MAPUTO,
b) Segunda: advertência na presença de todos os membros do CEP.UP-MAPUTO;
c) Terceira: Substituição por um outro membro indicado pelo conselho científico das unidades orgânicas o qual deverá ser investido nas suas funções pelo Magnifico Reitor. - No caso em que se confirme a substituição, cabe ao presidente do CEP.UP-MAPUTO, , informar ao Reitor por meio de um oficio a substituição.
O CEP.UP-MAPUTO considera o recurso como um instrumento por meio do qual busca-se repor o ordenamento ético dos processos de avaliação dos projectos de pesquisa da UP-Maputo, dando aos seus proponentes a oportunidade de rever e seguir com suas propostas.
O recurso cabe tambem aos membros do CEP.UP-Maputo que se sentirem inconformados com as sanções/penalizações que lhe forem impostas. Assim,
Os recursos devem ser canalizados ao CEP.UP-MAPUTO,
- O recorrente deve apresentar, no acto do recurso, provas materiais e factuais;
- Sempre que necessário, o CEP.UP-MAPUTO deve criar paineis de esepcialidade ad hoc para atender as demandas dos recursos;
- É da responsabilidade do CEP.UP-MAPUTO canalizar o processo do recurso aos Comites supramencionados;
- O prazo para a interposição do recurso é de 15 (quinze) dias uteis a partir da divulgação oficial do resultado;
- O recurso de revisão é submetido à Presidente do CEP.UP-MAPUTO , e este convoca os membros para reapreciação num prazo de 15 (quinze) dias úteis.

