5. Sanções

  1. O membro que, sem justificativa fundamentada, faltar as actividades do CEP.UP-MAPUTO  por um período igual a uma ou mais semanas será sancionado de acordo com o previsto no presente Regulamento;
  2. O membro que incorrer no incumprimento, não devidamente justificado, de actividades que lhe forem incumbidas incorre em sanções;
  3. A modalidade do sancionamento deve obedecer a três etapas, quais sejam:
    a)    Primeira: advertência oral pela presidência do CEP.UP-MAPUTO,
    b)    Segunda: advertência na presença de todos os membros do CEP.UP-MAPUTO;
    c)    Terceira:  Substituição por um outro membro indicado pelo conselho científico das unidades orgânicas o qual deverá ser investido nas suas funções pelo Magnifico Reitor.
  4. No caso em que se confirme a substituição, cabe ao presidente do CEP.UP-MAPUTO, , informar ao Reitor por meio de um oficio a substituição.

Campus de Lhanguene, Av. de Trabalho 2482, Maputo, Moçambique

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