- O membro que, sem justificativa fundamentada, faltar as actividades do CEP.UP-MAPUTO por um período igual a uma ou mais semanas será sancionado de acordo com o previsto no presente Regulamento;
- O membro que incorrer no incumprimento, não devidamente justificado, de actividades que lhe forem incumbidas incorre em sanções;
- A modalidade do sancionamento deve obedecer a três etapas, quais sejam:
a) Primeira: advertência oral pela presidência do CEP.UP-MAPUTO,
b) Segunda: advertência na presença de todos os membros do CEP.UP-MAPUTO;
c) Terceira: Substituição por um outro membro indicado pelo conselho científico das unidades orgânicas o qual deverá ser investido nas suas funções pelo Magnifico Reitor. - No caso em que se confirme a substituição, cabe ao presidente do CEP.UP-MAPUTO, , informar ao Reitor por meio de um oficio a substituição.

